0020282 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 0020282
ACORDAO
Descritores: Anulação de deliberação social, Legitimidade activa, Representação em juízo, Intervenção principal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00028148
Nr Documento: RP200003210020282
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6b853874666d4884802568d50050e184
Sumário
I - Julgada parte ilegítima a autora na acção que intentara para anulação de deliberações sociais de uma sociedade de que é sócia, como contitular de uma quota, por não ser a representante comum, não pode a ilegitimidade ser sanada pela intervenção principal dos demais contitulares da quota. II - Também não pode prosseguir o processo ao abrigo do princípio da adequação formal com a nomeação do representante comum da mencionada quota porque a sua nomeação pelo tribunal só é feita na hipótese de não poder ser feita pelos contitulares.