00A1625 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Pinto
Processo: 00A1625
ACORDAO
Descritores: Letra de câmbio, Relações mediatas, Ónus da prova, Dolo, Excepções
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00040557
Nr Documento: SJ200007060016251
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5a1740cbede9e1de80256a65003992dd
Sumário
Em acção ou execução baseada em letra de câmbio, cabe ao demandado ou executado que invoca a "exceptio doli" (artigo 17º, LULL) o ónus da prova de que o autor ou exequente (endossado) agiu conscientemente em seu detrimento.