065535 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bruto da Costa
Processo: 065535
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Despesas de condominio, Nulidade, Redução do negocio, Condominio, Deliberação da assembleia geral
Decisão: Provido parcial
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005142
Nr Documento: SJ197504220655352
Referência Publicação: BMJ N246 ANO1975 PAG157
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3419ca7576a92f01802568fc00398fe4
Sumário
I - No silencio do titulo, e nula a deliberação dos condominos que estabeleça a possibilidade de alteração da comparticipação nas despesas por decisão da assembleia geral; a modificação do regime fixado no artigo 1424 do Codigo Civil so e possivel por acordo de todos os interessados e mediante escritura publica. II - As deliberações dos condominos com diversas partes, ou respeitantes a mais de um sujeito, são susceptiveis de anulação parcial em conformidade com o principio da redução do negocio juridico (artigo 292 do Codigo Civil).