I- No silencio do titulo, e nula a deliberação dos condominos que estabeleça a possibilidade de alteração da comparticipação nas despesas por decisão da assembleia geral; a modificação do regime fixado no artigo 1424 do Codigo Civil so e possivel por acordo de todos os interessados e mediante escritura publica.
II- As deliberações dos condominos com diversas partes, ou respeitantes a mais de um sujeito, são susceptiveis de anulação parcial em conformidade com o principio da redução do negocio juridico (artigo 292 do Codigo Civil).