01S1312 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pedro Silvestre Nazário Emérico Soares
Processo: 01S1312
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Renúncia, Reintegração de trabalhador, Indemnização de antiguidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000296
Nr Documento: SJ200111210013124
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/476bfe93524a211180256d27003bc311
Sumário
I - Porque a amnistia (Lei 23/91, de 4/7) pode implicar o retorno do trabalhador amnistiado ao statu quo ante, há incompatibilidade entre tal situação e ele poder validamente requerer a indemnização por antiguidade se tinha sido despedido pelo empregador antes de tal diploma legal. II - Se o trabalhador não renunciou expressamente aos efeitos da amnistia da lei n. 23/91, de 4/7, não se pode extrair tal renúncia do mero facto de ele, em data posterior à entrada em vigor de tal lei de amnistia, ter instaurado acção a pedir, não a sua reintegração mas a indemnização por antiguidade.