011130 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 011130
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Apresentação do duplicado da petição, Prazo peremptorio
Recorrente: Vasconcelos , Maria
Recorridos: Mintrab
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00010934
Nr Documento: SA119780622011130
Data de Entrada: 05/12/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dab6fcca1706810d802568fc0036db11
Sumário
I - Se a autoridade recorrida não determinar a suspensão de executoriedade do acto impugnado no prazo de 8 dias previsto no n. 5 do artigo 2, do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, o recorrente tem que apresentar no tribunal competente o duplicado da petição, acompanhado dos restantes elementos, no prazo de 5 dias a contar do termo daquele prazo. II - Não o fazendo, verifica-se a extinção do direito de praticar o acto, não podendo o tribunal apreciar o pedido de suspensão de executoriedade, a não ser que o processo de entrada no tribunal dentro do prazo concedido ao recorrente.