9510668 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9510668
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Justa causa de despedimento, Ordem legítima, Reunião de trabalhadores, Participação
Sumário
I - O trabalhador, que desobedeceu à ordem legítima da entidade dadora do trabalho de marcar a ficha de ponto logo que deixasse o respectivo posto de trabalho para participar nas reuniões ( duas ) de trabalhadores convocadas pela respectiva Comissão Sindical, comete um ilícito disciplinar constitutivo de justa causa de despedimento.
Texto
N