9510668 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9510668
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Justa causa de despedimento, Ordem legítima, Reunião de trabalhadores, Participação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015981
Nr Documento: RP199511139510668
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6aa8147e3fd0f9318025686b0066cb27
Sumário
I - O trabalhador, que desobedeceu à ordem legítima da entidade dadora do trabalho de marcar a ficha de ponto logo que deixasse o respectivo posto de trabalho para participar nas reuniões ( duas ) de trabalhadores convocadas pela respectiva Comissão Sindical, comete um ilícito disciplinar constitutivo de justa causa de despedimento.