000671 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000671
ACORDAO
Descritores: Despedimento sem justa causa, Desobediencia, Processo disciplinar, Nota de culpa
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002297
Nr Documento: SJ198405030006714
Referência Publicação: BMJ N337 ANO1984 PAG264
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/25512ca91e45063e802568fc00395411
Sumário
I - A desobediencia ilegitima so constitui justa causa de despedimento quando seja culposa e de gravidade tal que torne imediata e praticamente impossivel a subsistencia da relação de trabalho. II - Na decisão do processo disciplinar, e para apreciação da existencia de justa causa, so podem ser tomados em conta os factos constantes da nota de culpa, pois so em relação a estes foi dada ao trabalhador arguido concreta possibilidade de defesa.