0058674 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pereira Rodrigues
Processo: 0058674
ACORDAO
Descritores: Contrato a prazo, Requisitos, Formalidades
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00026017
Nr Documento: RL199904280058674
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cd83e326e6093912802569620032550c
Sumário
I - A celebração de um contrato de trabalho a termo para além de excepcional é também formal, art.s 41º, n1 e 42, nº1 do Dec-Lei 64-A/89, de 27/02. II - Não é suficiente mencionar um dos enunciados genéricos e abstractos da Lei para haver por satisfeita a exigência da indicação da justificação do termo, sendo antes necessário designar a factualidade concreta que permita identificar a situação que se diz constituir acréscimo temporário ou excepcional da actividade da empresa e, assim, apreciar, do seu carácter não duradouro.