087434 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Costa
Processo: 087434
ACORDAO
Descritores: Marcas, Registo, Recusa de acto de registo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028717
Nr Documento: SJ199512050874341
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VOLVI PÁG83. A VARELA IN RLJ ANO115 PÁG91.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ade4a55b603f8d09802568fc003b0c92
Sumário
I - A pretensa ilegalidade de uma marca registada não pode ser invocada, como circunstância impeditiva de legitimidade para oposição ao registo de outra, sem que tal ilegalidade tenha sido objecto de decisão em acção de anulação do registo (artigo 123 do C.P.I. de 1940). II - Constitui fundamento de recusa do registo de uma marca a reprodução integral nesta do nome de estabelecimento que não pertença ao requerente, independentemente do objecto social dos titulares dos direitos em confronto como dos produtos assinalados pela marca e fabricados ou vendidos no estabelecimento (artigo 93, n. 6 do citado Código).