0230229 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oilveira Vasconcelos
Processo: 0230229
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra nova, Herança indivisa, Herdeiro, Legitimidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00034233
Nr Documento: RP200203070230229
Indicações Eventuais: LIVRO 508 - FLS. 144.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c06c1358e5a4514e80256bcd00450665
Sumário
O herdeiro de herança indivisa de que faça parte um prédio tem legitimidade para instaurar o procedimento cautelar de embargo de obra nova.