I- Para aquisição, por usucapião, de águas subterrâneas existentes em prédio alheio, é necessário o requisito especial da existência de obras visíveis e permanentes, construidas nesse prédio e reveladoras da captação e posse da água.
II- São exemplos dessas obras resultantes de construção ou acção do homem as minas, poços, tanques, aquedutos, reservatórios, canos de pedra, regos capeados ou a descoberto, especialmente com somas marginais, empedramento ou tolas, e delas se excluem os regos naturais ou sulcos no terreno derivados da passagem da água.
III- A posse de boa fé pode existir sem título, quando o possuidor ignorava, ao adquiri-la, que lesava o direito de outrem.
IV- Essa ignorância é uma conclusão a extrair dos factos apurados.