069955 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Aquilino Ribeiro
Processo: 069955
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Cônjuge culpado, Deveres conjugais, Vida em comum dos cônjuges
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00020284
Nr Documento: SJ198205040699551
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c18d5c4425007a0b802568fc003ac764
Sumário
O artigo 1779 do Código Civil substitui a tipicidade das causas de divórcio pela cláusula geral que faculta o divórcio àquele que imputa ao cônjuge a violação culposa dos deveres conjugais, quando a possibilidade de vida em comum fica comprometida pela gravidade ou reiteração de violação.