030576 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 030576
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Inutilidade superveniente da lide, Acto de exclusão
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00051737
Nr Documento: SAP19970604030576
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/278b7862d91a3ec1802568fc003a04bf
Sumário
I - O acto anulável firma-se na ordem jurídica se não for contenciosamente impugnado ou objecto de revogação. II - Assim sucede como acto de exclusão de um concurso de determinada candidata praticado por órgão incompetente, que, uma vez firmado na ordem jurídica, define a situação jurídica da concorrente, resultando na sua exclusão definitiva III - Não priva esse acto de efeitos o acto de exclusão entretanto proferido pelo órgão competente. IV - Daí que imponha impugnar contenciosamente não só o acto referido em III como o mencionado II.