030576 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 030576
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Inutilidade superveniente da lide, Acto de exclusão
Sumário
I - O acto anulável firma-se na ordem jurídica se não for contenciosamente impugnado ou objecto de revogação. II - Assim sucede como acto de exclusão de um concurso de determinada candidata praticado por órgão incompetente, que, uma vez firmado na ordem jurídica, define a situação jurídica da concorrente, resultando na sua exclusão definitiva III - Não priva esse acto de efeitos o acto de exclusão entretanto proferido pelo órgão competente. IV - Daí que imponha impugnar contenciosamente não só o acto referido em III como o mencionado II.