0123692 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 0123692
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Termo, Poderes de administração, Senhorio, Caducidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010646
Nr Documento: RP199005220123692
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/973da26e1a5d77e68025686b006681de
Sumário
I - A notificação judicial contemplada no artigo 261 do Código de processo Civil é um meio de o arrendatário transmitir ao locador a sua manifestação de vontade. II - Equivale à notificação judicial a comunicação operada na própria acção de caducidade intentada contra o inquilino, contanto que ocorra dentro do prazo legalmente fixado. III - O dolo do locador, invocando falsamente a qualidade de proprietário, não obsta à caducidade do arrendamento.