0010584 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Nazaré de Jesus Lopes Miguel Saraiva
Processo: 0010584
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Pena acessória
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00031113
Nr Documento: RP200012200010584
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/55b05df9798be37e80256a15004b3307
Sumário
Quando a grave violação das regras de trânsito rodoviário a que se refere a alínea a) do n.1 do artigo 69 do Código Penal é integrada pela condução de veículo em estado de embriaguez, a proibição de conduzir veículos motorizados não pode restringir-se a certas categorias de veículos, deixando de fora outras, como, por exemplo, os veículos automóveis pesados.