99B691 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 99B691
ACORDAO
Descritores: Omissão de pronúncia, Documento particular, Força probatória, Eficácia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00037805
Nr Documento: SJ199911180006912
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a95ea0420aa7885e80256a32002e8918
Sumário
I - O simples pedido de condenação por litigância de má fé, feito pelo réu na contestação, sem especificar os fundamentos ou razões de tal pedido, não constitui uma questão no sentido usado pelo art 660., n. 2, do C.P.C. II - Não há omissão de pronúncia se o Juiz não se pronunciar sobre a má fé do autor, assim formulada. III - O documento particular não impugnado, só tem força probatória plena se for confessório.