9410543 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paiva Gonçalves
Processo: 9410543
ACORDAO
Descritores: Herança jacente, Personalidade judiciária
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00014352
Nr Documento: RP199503069410543
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7b0c1c74f6456c9f8025686b0066b235
Sumário
I - A lei estende a personalidade judiciária a entes que não têm personalidade civil. II - A herança jacente só deixará de o ser quando for aceite ou declarada vaga a favor do Estado, sucessor necessário. III - Permanecendo ainda jacente uma herança indivisa, terá de ser ela a verdadeira parte na acção.