0051416 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pires do Rio
Processo: 0051416
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade por facto ilícito, Tribunal competente, Competência territorial, Cheque sem provisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00009071
Nr Documento: RL199301140051416
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/196fb4c62759dc378025680300015698
Sumário
I - A responsabilidade civil baseada em facto ilícito deve ser apreciada no lugar onde o facto ocorreu. II - Assim o tribunal competente para apreciar a acção tendente a obter indemnização por virtude de emissão de cheque sem cobertura emitido sobre uma agência bancária de Odemira é o tribunal de círculo de Santiago de Cacém (onde se integra a comarca de Odemira) ainda que o referido cheque tenha sido enviado à Câmara de Compensação dos bancos sita em Lisboa.