9750699 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Couto Pereira
Processo: 9750699
ACORDAO
Descritores: Restituição provisória de posse, Prazo de caducidade, Legitimidade passiva, Presunção, Animus, Posse, Violência, Esbulho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00022190
Nr Documento: RP199710139750699
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ac03a81e73250f218025686b00670302
Sumário
I - O direito de pedir a restituição provisória da posse caduca decorrido 1 ano sobre os factos em que a providência assenta. II - A legitimidade passiva afere-se nos termos que, na petição inicial, delimitam a acção. III - O esbulho da posse supõe que o possuidor foi privado da posse que tinha, foi colocado em condições de não poder continuar a exercer a sua posse. IV - A violência, no esbulho, tanto pode ser exercida sobre as pessoas como sobre as coisas e tanto pode ser física como moral. V - O exercício do " corpus " da posse faz presumir a existência do seu " animus ".