088416 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Figueiredo de Sousa
Processo: 088416
ACORDAO
Descritores: Direito de preferência, Renúncia, Pressupostos
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00029827
Nr Documento: SJ199605280884162
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/31875936ccb652b8802568fc003b0287
Sumário
I - A obrigação de comunicação por parte do alienante ao titular do direito de preferência do projecto de venda e das cláusulas do respectivo contrato não pode ser suprida ou justificada. II - A renúncia ao exercício do direito de preferência pressupõe a possibilidade de tal exercício, e este só surge após a dita comunicação.