0066394 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nunes Ferreira
Processo: 0066394
ACORDAO
Descritores: Citação, Prazo dilatório, Nulidade, Prazo, Arguição de nulidades
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00004502
Nr Documento: RL199010100066394
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1fe56d453a9ff486802568030000efcf
Sumário
I - Do confronto entre os artigos 195, 198 e seguintes do CPC, resulta que a indicação da dilação não é uma formalidade considerada essencial e, por isso, tinha que ser arguida pelo interessado no prazo geral de 5 dias, como decorre dos artigos 153, 201 e 205 do CPC; II - Não tendo arguido em tempo a referida nulidade, estava o agravante sujeito ao prazo normal da contestação que, de resto, lhe vai indicado na carta de citação.