9720296 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Durval Morais
Processo: 9720296
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Pedido, Pedidos incompatíveis, Respostas aos quesitos, Contradição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00022114
Nr Documento: RP199710219720296
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/47257553dffa571f8025686b0066fe3d
Sumário
I - Na acção de reivindicação nada impede que o Autor deduza vários pedidos ao abrigo do disposto no artigo 470 n.1 do Código de Processo Civil, desde que os pedidos não sejam incompatíveis entre si. II - A resposta a um quesito é contraditória quando o sentido nela expresso colidir com o de outra ou de outros, sendo que a resposta negativa a um quesito, precisamente porque afirma que nada da sua matéria se provou, não pode enfermar de qualquer vício.