010433 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 010433
ACORDAO
Descritores: Desistencia da instancia
Recorrente: Portucel-emp de Celulose e Papel de Portugal Ep
Recorridos: Mintrab e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINTRAB DE 1976/12/17.
Nr Convencional: JSTA00010877
Nr Documento: SA119780526010433
Data de Entrada: 24/01/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/24dfcb46cbf60f43802568fc0036d958
Sumário
Perante desistencia, valida quanto ao objecto e qualidade da entidade desistente, e de julgar extinta a instancia nos termos do art. 70 do RSTA e art. 300, n. 3 do CPC.*