I- O Supremo Tribunal de Justiça, quando julga recursos de decisões das Relações que proclamem a incompetencia de um tribunal civil para determinada causa, tem de, oficiosa e obrigatoriamente, decidir qual e o tribunal competente.
II- Mas, sendo assim, não pode conhecer do recurso, quando houver a possibilidade de optar pela competencia do contencioso administrativo, pois nesse caso ultrapassaria a sua competencia, invadindo a que o n. 2 do artigo 107 do Codigo de Processo Civil confere ao Tribunal dos Conflitos.
III- No Ultramar, e o Conselho Ultramarino o Tribunal dos Conflitos de competencia entre os tribunais ou autoridades administrativas e os tribunais judiciais do Ultramar.