023287 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 023287
ACORDAO
Descritores: Lista de antiguidade, Observações, Recurso contencioso, Legitimidade activa, Contagem de tempo de serviço
Recorrente: Vale , Maria
Recorridos: Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINSAUD DE 1985/05/13.
Nr Convencional: JSTA00028785
Nr Documento: SA119880315023287
Data de Entrada: 15/11/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/65793ae11f3d9ff2802568fc0037aaa3
Sumário
I - A menção, na coluna de "Observações" de uma lista de antiguidades, de que determinado funcionario "desde a sua integração no Q.G.A. conta, na categoria actual...", certo tempo de serviço, consubstancia um acto contenciosamente impugnavel. II - Tem legitimidade para impugnar este acto um funcionario, que, com maior antiguidade do aquele outro no quadro a que a lista respeita conte, no entanto, um tempo de serviço na mesma categoria inferior ao que ficou a constar da aludida "menção".