98A1025 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Torres Paulo
Processo: 98A1025
ACORDAO
Descritores: Arrematação, Nulidades, Notificação edital
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00034972
Nr Documento: SJ199811050010251
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7ee17ddfd2bbe1b2802568fc003b9dd0
Sumário
I - A arguição da nulidade consistente em não se ter afixado edital a anunciar a arrematação à porta do bem a arrematar depende da prévia arguição da falsidade da "cota" ou certidão de que consta tal afixação. II - Constitui nulidade a omissão, nos editais que publicitam a arrematação, do valor por que o bem vai à praça. III - Estando presente, no acto da arrematação, o mandatário dos executados deveria ele, no próprio acto, requerer o incidente da falsidade e arguir as nulidades. Não o tendo feito, ficaram as mesmas sanadas.