0077654 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Diniz Roldão
Processo: 0077654
ACORDAO
Descritores: Execução, Liquidação em execução de sentença, Arquivamento dos autos, Instância, Interrupção
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00000237
Nr Documento: RP199207080077654
Referência Publicação: BMJ N419 ANO1992 PAG793
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/342279b2acbd44698025680300004d3f
Sumário
I - Em acção executiva de sentença condenatória em quantia a liquidar em execução, proferida em processo declarativo laboral, não há lugar à aplicação do disposto no n. 4 se no n. 5 do artigo 93 do Código de Processo do Trabalho durante a fase vestibular da liquidação da dívida. II - Estando o processo parado durante mais de um ano, devido à exequente não impulsionar o seu andamento, após certidão negativa exarada em diligência para a citação da executada, por desconhecimento do paradeiro desta, deve julgar-se interrompida a instância, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.