I- A responsabilidade civil extracontratual do Estado, por factos ilicitos de agente da GNR no exercicio das suas funções de fiscalização das leis reguladoras do transito e do seguro obrigatorio de veiculos automoveis, corresponde, fundamentalmente, ao conceito civilista da responsabilidade civil extracontratual por factos ilicitos, que tem a sua base no n. 1 do art. 483 do Codigo Civil.
II- Não merece censura a sentença do Tribunal Administrativo de Circulo que, com base na materia de facto provada, concluiu pela não existencia de culpa do agente da GNR que, pelas 23 horas e 55 minutos, de 27 de Julho de 1982, numa estrada nacional, recolhendo os elementos de identificação dos condutores de veiculos que tiveram um acidente de viação, para lavrar o auto da respectiva ocorrencia, aceitou como bons e verdadeiros, o passaporte do causador desse acidente, um cidadão grego e um outro documento apresentado por esse estrangeiro, como comprovativo do seguro do veiculo, escrito em grego, em que somente conseguiu ler e identificar as palavras "Grey Patrol", que supos ser o nome da companhia de seguros, e que posteriormente se veio a verificar serem falsos, não tendo apreendido o veiculo, por supor que tal documento satisfazia o exigido pelo Decreto-Lei n. 408/79, de 25 de Setembro (seguro obrigatorio).