068509 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Acacio Carvalho
Processo: 068509
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Expropriação parcial, Redução do contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009137
Nr Documento: SJ19800513068509X
Indicações Eventuais: V SERRA RLJ ANO108 PAG294.
Referência Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG.199 Vº; BMJ N297 ANO1980 PAG298
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3e858d7a1ce1840c802568fc0039d091
Sumário
I - O artigo 29, n. 1 do Decreto-Lei n. 293/77, de 20 de Julho, pressupõe a validade do contrato de arrendamento e apenas permite a sua expropriação parcial para fins iminentemente sociais no dominio da habitação. II - Esse preceito exige, como pressuposto basico da redução do arrendamento, que o senhorio se proponha edificar de novo, com licença de construção e projecto aprovado, em parte do terreno objecto de contrato de arrendamento, susceptivel de aproveitamento autonomo, e sem prejuizo da continuidade da habitação do edificio ou edificios abrangidos pelo mesmo contrato.