0037815 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Soreto de Barros
Processo: 0037815
ACORDAO
Descritores: Concurso de infracções, Competência material, Pena unitária
Decisão: Declarada a competência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00011667
Nr Documento: RL199401110037815
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/88a7423a1afa4674802568030003e73b
Sumário
I - Se a pena única aplicável no processo ao concurso de infracções for superior a 3 anos de prisão, e não se verificarem os casos dos números 2 a) e b) e 3 do artigo 16 do CPP, é competente para o julgamento o Tribunal Colectivo. II - A competência material fixa-se, entre, tendo em atenção não a gravidade das penas aplicáveis a cada uma das infracções, mas a gravidade da pena única aplicável em razão de cúmulo das penas correspondentes a cada crime.