1. Em incidente contra relação de bens em processo de inventario não se justifica a remessa dos interessados para os meios comuns, se, produzida a prova, não se equaciona a possibilidade de a mesma se completar.
2. Documentado por escritura que um predio foi adquirido por alguem como gestor de negocios do conjuge marido e que esta inscrito na Conservatoria respectiva em nome deste e da mulher, deve ser partilhado no inventario entre ambos para partilha de meações, na falencia de prova de que pertence aquele gestor ou ao conjuge mulher filha deste.