0500825 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Augusto Alves
Processo: 0500825
ACORDAO
Descritores: Processo de inventario, Relação de bens, Descrição de bens, Registo predial
Sumário
1. Em incidente contra relação de bens em processo de inventario não se justifica a remessa dos interessados para os meios comuns, se, produzida a prova, não se equaciona a possibilidade de a mesma se completar. 2. Documentado por escritura que um predio foi adquirido por alguem como gestor de negocios do conjuge marido e que esta inscrito na Conservatoria respectiva em nome deste e da mulher, deve ser partilhado no inventario entre ambos para partilha de meações, na falencia de prova de que pertence aquele gestor ou ao conjuge mulher filha deste.
Texto
N