0046476 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Joaquim de Matos
Processo: 0046476
ACORDAO
Descritores: Causa de pedir, Ineptidão da petição inicial, Absolvição da instância, Reconvenção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00008801
Nr Documento: RL199211260046476
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/36636276cf9335688025680300014ed5
Sumário
I - Não indica causa de pedir minimamente inteligível o Reconvinte que, na reconvenção, alega tão somente que dispendeu 1650 contos na execução de obras urgentes e inadiáveis; pois que fundamenta a sua pretensão com uma "indicação vaga ou genérica dos factos" e não em "facto ou factos concretos". II - Por efeito do referido em I o peticionado reconvencionalmente é inepto e nulo, devendo o reconvindo ser absolvido da instância.