021272 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Reis
Processo: 021272
ACORDAO
Descritores: Receita municipal, Liquidação, Impugnação judicial
Sumário
I - As regras previstas no art. 95 e seguintes do CPT não são aplicáveis ás reclamações das decisões dos órgãos autárquicos, pois que aquelas pressupõem o percurso de um vasto caminho hierárquico, cujo vértice é o Governo, o que, como se sabe, não acontece com as autarquias em razão da sua legitimidade popular. II - A natureza, juridica da acção dirigida contra a decisão de um órgão autárquico é a de uma impugnação judicial e não a de um recurso contencioso, pelo que o prazo para a sua interposição é o previsto na al. a) do n. 1 do art. 123 do CPT.