021272 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Reis
Processo: 021272
ACORDAO
Descritores: Receita municipal, Liquidação, Impugnação judicial
Recorrente: Portugal Telecom Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA.
Nr Convencional: JSTA00049637
Nr Documento: SA219980608021272
Data de Entrada: 27/11/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9f5173137978aa0b802568fc0039ba72
Sumário
I - As regras previstas no art. 95 e seguintes do CPT não são aplicáveis ás reclamações das decisões dos órgãos autárquicos, pois que aquelas pressupõem o percurso de um vasto caminho hierárquico, cujo vértice é o Governo, o que, como se sabe, não acontece com as autarquias em razão da sua legitimidade popular. II - A natureza, juridica da acção dirigida contra a decisão de um órgão autárquico é a de uma impugnação judicial e não a de um recurso contencioso, pelo que o prazo para a sua interposição é o previsto na al. a) do n. 1 do art. 123 do CPT.