I- O sinal de STOP é um sinal de prescrição absoluta e de proibição. Impõe a obrigação de interromper a marcha do veículo e ceder a passagem ao trânsito que se processar na via onde se vai entrar.
II- Não basta a prova de que o condutor parou em obediência ao sinal, pois a lei exige ainda que se ceda a passagem a todos os veículos que circulem na via para onde se vais entrar; esta via é, face à existência de um sinal de STOP, absolutamente prioritária.
III- Iniciar a entrada na via prioritária quando um veículo que nesta circula está a não mais de 15 metros é, no mínimo, efectuar uma manobra temerária, imprudente, demonstrativa de falta de atenção e de imperícia, sendo o respectivo condutor o único culpado do acidente ocorrido com o outro veículo que circulava naquela via prioritária.