9430604 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 9430604
ACORDAO
Descritores: Acção cível emergente de acidente de viação, Acidente de viação, Danos morais, Indemnização ao lesado
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014118
Nr Documento: RP199502169430604
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/776a72d8867e823e8025686b0066a7c9
Sumário
I - O montante da indemnização por danos não patrimoniais será fixado equitativamente pelos tribunais - artigos 496 ns. 1 e 3 e 566 n.3 do Código Civil , sendo jurisprudência dominante que a fixação da indemnizacão por tais danos é compensatória e como tal de difícil avaliação. II - Daí que, em cada caso concreto, devam ter-se em conta situações análogas, de molde a garantir maior objectividade á fixação da indemnização.