002678 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 002678
ACORDAO
Descritores: Pensão de reforma, Complemento de pensão, Prescrição, Retribuição, Credito laboral
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006105
Nr Documento: SJ199012190026784
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7d52be1ab33bae1e802568fc00399dd6
Sumário
I - O estabelecimento pela entidade patronal de um subsidio complementar de reforma não representa um credito resultante do contrato de trabalho e da sua violação ou cessação, mas uma obrigação previdencial por si assumida. II - Atenta essa sua natureza, o prazo prescricional aplicavel e o prazo geral e não o prazo excepcional de prescrição dos creditos laborais. III - A retribuição mista e constituida por uma parte certa e outra variavel.