I- Revela uma situação de negligência grave ou de grave desinteresse pelo cumprimento dos deveres profissionais o tesoureiro de um Bairro Fiscal que se ausenta do serviço para férias deixando toda a escrituração da Tesouraria deficientemente feita, não comprovando verbas e valores movimentados e pondo em causa com a sua actuação, face ao número e conjunto de faltas detectadas, a organização e funcionamento do serviço.
II- Não tendo sido consideradas pelo relatório em que foi proposta a pena, as circunstâncias atenuantes comprovadas, mas tendo sido as mesmas levadas em consideração pela autoridade que aplicou a pena de suspensão (reduzindo a pena proposta de 240 dias para
180 dias de suspensão), foi, pelo acto que aplicou a pena, sanada a ilegalidade cometida, não se mostrando o despacho punitivo eivado de erro manifesto ou grosseiro.