0005141 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sampaio Beja
Processo: 0005141
ACORDAO
Descritores: Trespasse, Estabelecimento comercial
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00031151
Nr Documento: RL200005160005141
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a1fe4458f41c6d9d80256a530045d80d
Sumário
I - Para que um estabelecimento possa ser objecto de trespasse não se torna necessário que se encontre em funcionamento, nada impedindo que, por acordo das partes, um ou outro dos elementos que integram o estabelecimento possa ficar excluído do trespasse. II - Assim, nada obsta a que a transferência do estabelecimento não tenha sido acompanhada da mercadoria, inexistente na data em que a mesma ocorreu, em virtude de a actividade da trespassante se encontrar suspensa.