0050133 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Gonçalves
Processo: 0050133
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Dano causado por edifícios ou outras obras, Meios possessórios, Locatário, Legitimidade activa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027831
Nr Documento: RP200003270050133
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/dea1e237c1e10253802568d400329f7b
Sumário
I - Ao atribuir-se ao locatário o poder de utilizar os meios possessórios contra quem obsta à fruição do arrendado, o legislador não deixou de, em termos gerais, o colocar na titularidade de quem sofre um prejuízo causado por outrem. II - O locatário tem legitimidade para exigir de terceiro indemnização pelos prejuízos que lhe causou devido a obras que efectuou em prédio contíguo e cuja parede divisória é de meação.