I- A ré não contestou, apesar de citada editalmente e de ter defensor oficioso.
II- Todavia, competia ao A. fazer prova da existência de contrato de trabalho.
III- Não é prova bastante da existência do contrato de trabalho o facto do A. ter exibido no processo cópia da carta enviada à ré, pedindo a rescisão do contrato de trabalho por falta de pagamento de salários em atraso.
IV- Uma coisa é invocar a existência de um contrato de trabalho, outra é fazer prova da existência do invocado contrato de trabalho.