0225794 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Soares de Almeida
Processo: 0225794
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Denúncia para habitação, Emigrante
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00004503
Nr Documento: RP199204090225794
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9073c96e556b49698025686b00663d11
Sumário
Só o senhorio originário pode opôr, ao locatário que se encontre na situação da excepção prevista no artigo 107 nº 1 alínea a) do Regime do Arrendamento Urbano, a contra-excepção do subsequente artigo 108 que lhe assegura o direito de denunciar o arrendamento.