0064122 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Bernardino
Processo: 0064122
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Arrendatário, Morte, Caducidade, Transferência do direito ao arrendamento, Enriquecimento sem causa, Ónus da prova
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012236
Nr Documento: RL199306030064122
Indicações Eventuais: GUICHARD ALVES CARDOSO GUEDES - PARECERES IN P CJ T4 ANOXVI PAG83. F A CUNHA DE SÁ IN CADUC DO CONTRAT DE ARREND V1 PAG260.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cd5a0a753db2d0f7802568030001cfc3
Sumário
I - A morte do arrendatário, como facto constitutivo do direito do senhorio a obter o despejo com base na caducidade do arrendamento, cabe-lhe a ele (ao senhorio) a correspondente prova, nos termos do n. 1 do artigo 342 do Código Civil. II - A convivência do réu (parente ou afim na linha recta) com o inquilino, pelo menos durante o ano anterior ao falecimento deste, tem a natureza de facto impeditivo do direito do autor, impendendo, pois, sobre o réu o ónus da prova de tal facto, nos termos do n. 2 do artigo 342 do Código Civil.