023300 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 023300
ACORDAO
Descritores: Âmbito do recurso jurisdicional, Matéria de facto, Conclusões, Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Portugal Telecom Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA 5J PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00053187
Nr Documento: SA220000125023300
Data de Entrada: 18/11/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/91f48e808d1ab70e802569f4003adbbb
Sumário
I - Incluído nas conclusões das alegações de recurso interposto para o ST de decisão de tribunal tributário de 1ª instância um facto que diverge do assente pela instância, o Tribunal não é competente, em razão da hierarquia, para apreciar o recurso.