036050 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 036050
ACORDAO
Descritores: Alegações, Conclusões
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00043502
Nr Documento: SA119950223036050
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8a45b291dd1091b6802568fc00395381
Sumário
Satisfaz o ónus de concluir previsto no n. 1 do art. 690 do C. Proc. Civil, o recorrente que, notificado para juntar conclusões, nos termos do n. 3 daquele preceito, apresenta peça processual em que, ao longo das aí denominadas conclusões, repete e amplia a alegação anterior, mas que entre essas "conclusões" inclui algumas que permitem colher a síntese dos fundamentos da impugnação do acto recorrido.