I- Resulta dos artigos 684, número 3, e 690, número
1, do Código Processo Civil, que o âmbito do recurso se determina pelas conclusões das alegações do recorrente, não se atendendo a questões aí não contidas, apesar de postas nos articulados.
II- A comunicação a que se refere o artigo 416, número
1, do CC, deve conter os elementos essenciais do projecto da venda, entendendo-se por essenciais todos os susceptíveis de influir na formação da vontade do titular do direito de preferência.
III- Cumpre tal disposição o vinculado que comunica o preço e modo de pagamento, o adquirente e uma data para a escritura que se afastou apenas em cinco dias, para menos, da que veio a verificar-se, se o titular do direito logo respondeu não estar interessado por preço muito mais baixo que o proposto.