044733 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 044733
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Custas, Inexigibilidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052659
Nr Documento: SA119991104044733
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0e75020911c2e567802568fc003a1415
Sumário
I - O beneficiário de apoio judiciário, na modalidade de dispensa total ou parcial de custas, deverá ser condenado no respectivo pagamento quando se verifique qualquer das situações elencadas no n. 1, do artigo 446 do C.P.C.; II - Porém, na situação referida em I o pagamento das mesmas só é exigível, quando, o apoio judiciário for retirado, por força do estatuído no n. 1 do artigo 37 do D.L. 387-B/87, de 29 de Dezembro.