I- Existe cumulação de pedidos que reflectem distinta utilidade se o trabalhador pede a sua reintegração na empresa por efeito da nulidade da decisão do empregador que fez cessar o contrato de trabalho e, para além dela, pede também a condenação da entidade patronal no pagamento das retribuições que deixaram de ser satisfeitas.
II- O valor da causa será o que corresponder à soma dos pedidos que se cumulam, pelo que, ao valor do pedido de declaração de nulidade da caducidade do contrato de trabalho deve acrescer o valor correspondente ao pedido de pagamento das retribuições e subsídios que esse trabalhador diz ter deixado de receber.
III- Para o cálculo do valor da retribuição há que considerar apenas o valor das retribuições vencidas, por aplicação do princípio contido no n.º 2, parte final, do artigo 306º do Código de Processo Civil e não o valor das prestações vincendas, se este à partida não for quantificável por se ignorar em que data será proferida sentença a reintegrar o trabalhador.