018066 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 018066
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Decisão: Incompetencia
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00046739
Nr Documento: SA219970212018066
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7e3966edd3500c49802568fc0039c795
Sumário
Constitui matéria de facto, para cujo conhecimento são exclusivamente competentes de tribunais tributários de instância e não o STA, a questão de saber se o contribuinte teve um efectivo prejuízo por se ter visto impossibilitado de utilizar os seus capitais na sua actividade lucrativa.