022297 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 022297
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Prazo, Carnaval
Recorrente: Ramalho , Fernando
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LEIRIA.
Nr Convencional: JSTA00051499
Nr Documento: SA219990428022297
Data de Entrada: 03/12/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a7924ae3fcdd481a802568fc0039fc80
Sumário
Caindo o termo final do prazo para impugnar no dia 12 de Fevereiro de 1991, terça feira de carnaval, que o despacho normativo n. 42/91, de 7 de Fevereiro, mandou respeitar como feriado, a respectiva petição podia ser entregue no dia seguinte, por força do disposto no artigo 279 alínea e) do Código Civil.