9220266 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 9220266
ACORDAO
Descritores: Falência, Processo, Sociedade por quotas, Gerente, Comerciante, Termo de identidade e residência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00005150
Nr Documento: RP199205189220266
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/61eb5cb94b127cde8025686b00664e39
Sumário
I - Os gerentes de sociedades comerciais por quotas não praticam actos de comércio em nome próprio, mas em nome da sociedade que representam e, assim, não se lhes pode atribuir a qualidade de comerciantes pelo simples facto de serem gerentes. II - Daí que eles não possam, nessa qualidade, ser declarados falidos nem, portanto, sejam obrigados a prestar termo de residência no processo de falência das referidas sociedades.